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06/07/2017

Não sacou o FGTS inativo? Problemas podem levar à perda do prazo

Caixa Econômica garante saque até 5 dias úteis após o dia 31 para quem tiver problemas de cadastros que tenham que ser resolvidos pelo banco; outros casos não serão contemplados.
A 26 dias do fim dos saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores que ainda não procuraram a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro devem ficar atentos. Muitos clientes relataram problemas para sacar o dinheiro. E, quem deixar para a última hora, pode não ter tempo para fazer a regularização e perder o prazo do saque.
Em comunicado enviado ao G1, a Caixa Econômica garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31, desde que eventuais ajustes necessários dependam exclusivamente do banco. Mas aqueles que precisarem de correções externas não serão atendidos fora do prazo.
"A Caixa Econômica Federal informa que todo trabalhador que manifestar intenção de saque das contas contempladas na lei 13.446/17, por meio da adesão no site ou formalização de demanda em uma das agências da Caixa até o dia 31 de julho, terá assegurado o direito ao saque dos valores da conta vinculada inativa. A Caixa informa ainda que os casos que necessitam de acertos cadastrais e dependem exclusivamente do banco serão pagos após o dia 31 no prazo de até cinco dias úteis. A Caixa esclarece que não haverá ampliação de prazo para os casos que não dependem do banco, pois o trabalhador deve realizar sua manifestação de interesse dentro do prazo legal", disse o banco.
Por isso, quanto mais cedo os beneficiários procurarem a Caixa, mais tempo terão para resolver as pendências para sacar o FGTS. O prazo para o recebimento dos valores é de até 5 dias após a regularização do cadastro, segundo a Caixa. No entanto, beneficiários relataram ao G1 que levam duas semanas para conseguir sacar, desde o tempo de regularização até o saque.
Um problema recorrente é que muitos trabalhadores só descobrem que seu antigo empregador não fez os depósitos do Fundo de Garantia no momento em que fazem a consulta do saldo.
Quando isso acontece, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se não houver acordo, ele pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs) ou no sindicato da sua categoria. Mas, até que a situação seja resolvida, o trabalhador pode perder o prazo do saque.
Tem direito a fazer os saques das contas inativas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. O trabalhador não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
 

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