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Notícias

27/09/2016

Greve dos bancos: saiba o que fazer

Consumidor deve se programar para não enfrentar problemas com atraso no pagamento de contas
Com os bancos em greve, muitos consumidores podem enfrentar dificuldades para pagar suas contas em dia e utilizar os serviços bancários. Para contornar a situação, o Idec orienta que o consumidor busque formas alternativas para realizar os pagamentos.
Primeiramente, informe-se se a agência bancária que utiliza aderiu à paralisação - em geral, algumas agências continuam operando durante a greve, ainda que parcialmente. Em caso positivo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco e pergunte se há outra agência próxima operando que possa atendê-lo.
O consumidor pode também realizar o pagamento de suas contas por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos. É importante solicitar e guardar comprovantes de pagamento. No caso da internet, o comprovante pode ser impresso ou salvo no computador/ celular. Pelo telefone, o consumidor deve anotar o número do protocolo.
É válido lembrar que contas de serviços públicos como água, luz e telefone e de serviços diversos também podem ser pagas em casas lotéricas e em estabelecimentos conveniados, como alguns supermercados.
Caso nenhuma dessas alternativas seja viável, entre em contato com o fornecedor perguntando se existem outras maneiras de pagar a conta ou até mesmo se a data de vencimento não pode ser prolongada. Se o pagamento for realizado diretamente com a empresa, ou em outro local, não se esqueça de solicitar um recibo.
Vale ressaltar que é responsabilidade do fornecedor oferecer meios alternativos para que o consumidor realize o pagamento, pois isso faz parte do exercício da atividade comercial. Caso não disponibilize, não poderá impor ao consumidor qualquer penalidade pelo atraso no pagamento.
Multa e juros
Como a greve não é de responsabilidade do fornecedor nem do consumidor, não podem ser impostas penalidades, como multa e juros, no caso de atraso no pagamento. Independentemente disso, o Idec reitera a recomendação de que consumidor se programe para realizar o pagamento, de preferência antes mesmo da data de vencimento da conta.
O direito do consumidor baseia-se no princípio da boa-fé. Assim, se o consumidor contatar tanto o fornecedor quanto o banco para buscar uma maneira de pagar sua conta e demonstrar que não foi possível, ele poderá solicitar o ressarcimento de uma cobrança de multa/juros posteriormente. Por isso, é importante documentar a tentativa de pagamento.

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